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Exportação para SAF-T PT

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Exportação para SAF-T PT

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Esta opção exporta os dados necessários para o ficheiro SAF-T PT (Standard Audit File for Tax Purposes – Portuguese version).

A informação deverá ser a do ano completo, desde 1 de Janeiro até à data corrente ou até 31 de Dezembro (se não for referente ao ano corrente).

 

Perguntas frequentes

 

O que é o SAF-T PT ?

O SAFT-PT (Standard Audit File for Tax Purposes – Portuguese version) é um ficheiro normalizado (em formato XML) com o objectivo de permitir uma exportação fácil, e em qualquer altura, de um conjunto predefinido de registos contabilísticos, num formato legível e comum, independente do programa utilizado, sem afectar a estrutura interna da base de dados do programa ou a sua funcionalidade. A adopção deste modelo proporciona às empresas uma ferramenta que permite satisfazer os requisitos de obtenção de informação dos serviços de inspecção e facilita o seu tratamento, evitando a necessidade de especialização dos auditores nos diversos sistemas, simplificando procedimentos e impulsionando a utilização de novas tecnologias.

 

Quais as vantagens do SAF-T PT e a quem se destina ?

O ficheiro SAFT-PT destina-se a facilitar a recolha em formato electrónico dos dados fiscais relevantes por parte dos inspectores/auditores tributários, enquanto suporte das declarações fiscais dos contribuintes e/ou para a análise dos registos contabilísticos ou de outros com relevância fiscal.

 

Quem está obrigado a produzir o SAF-T PT ?

A portaria n.º 321-A/2007, de 26 Março estabelece que todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos ficam obrigados a produzir um ficheiro, de acordo com a estrutura de dados divulgada em anexo à portaria e sempre que solicitado pelos serviços de inspecção, no âmbito das suas competências.

 

Que informação deve conter o SAF-T PT ?

O ficheiro deve abranger a informação constante dos sistemas de facturação e de contabilidade.

 

A partir de quando é obrigatório a exportação SAF-T PT ?

O disposto na portaria n.º 321-A/2007 aplica-se, relativamente aos sistemas de facturação, às operações efectuadas a partir do dia 1 de Janeiro de 2008 e, relativamente aos sistemas de contabilidade, aos registos correspondentes aos exercícios de 2008 e seguintes.